O CONDOMÍNIO
Condomínio expressa à ideia do direito exercido por mais de uma pessoa sobre o mesmo objeto. Assim, implica dizer que os diversos titulares desse direito tenham de conviver e contribuir nas despesas necessárias para a manutenção de parcelas que são, sem alternativa, usadas em comum.
O termo é utilizado com mais frequência para definir o direito exercido por pessoas (condôminos) sobre suas unidades privativas e sobre as dependências de uso comum de edificações tanto horizontais como verticais, comerciais como residenciais.
REGULAMENTAÇÃO
Visando disciplinar os direitos e deveres de cada um, bem como a vida em condomínio, há três níveis de normas, a saber:
- Código Civil – Capitulo VII Do Condomínio Edilício (artigos 1.331 a 1.358) e lei nº4591/64 (lei do condomínio) – comum a todos os condomínios;
- Convenção do Condomínio – individual e específico – uma espécie de constituição;
- Regulamento ou Regimento Interno – Individual ou específico – regula a convivência entre os moradores.
A CONVENÇÃO
É o conjunto dos direitos e obrigações que regulamenta o comportamento e o rateio de despesas dos condomínios. A convenção de condomínio deverá conter:
- as de condomínio, com especificações das diferentes áreas e a discriminação das partes de propriedade exclusiva;
- diferentes partes de destino;
- serviços comuns e modo de usar as coisas;
- encargos, formas e proporções das contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias;
- modo de escolher o conselho consultivo e o síndico;
- as atribuições do Síndico além das legais;
- a definição da natureza gratuita ou remunerada de suas funções;
- modo e o prazo das convocações das assembleias gerais dos condôminos;
- a forma e o quórum para as alterações de convenção;
- a forma e o quórum para aprovação do regimento interno, quando não incluídos na própria convenção;
- a forma de contribuição para constituição de fundo de reserva;
O REGIMENTO INTERNO
É o conjunto de normas e procedimentos referente ao comportamento e à conduta dos moradores e frequentadores, disciplinando o uso das áreas comuns e solucionando os problemas mais corriqueiros do condomínio apresentando, inclusive, penalidades aos infratores. O Regulamento Interno não pode contrariar a Convenção, sob pena de nulidade.
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO E / OU CORPO DIRETIVO
São órgãos da administração do Condomínio:
- Assembleia Geral;
- Conselho Consultivo;
- Conselho Fiscal;
- Síndico / Subsíndico.